
Podem, e devem, requerer sua filiação à ABRACCEF as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que se dediquem, em caráter exclusivo ou complementar, às atividades de locação ou cessão de espaços, em caráter temporário, para a realização de eventos de qualquer tipo ou natureza, a terceiros.
Assim é que podem se associar à ABRACCEF:
O quadro social da ABRACCEF é composto por 3(três) Categorias, conforme abaixo:
Categoria "A" - aqueles que, sob a denominação social ou de fantasia de centro de convenções, centro de convenções e de exposições ou pavilhão de exposições, tenham por objeto social, única e exclusivamente, a oferta de espaços e serviços correlatos a terceiros, específicos e apropriados, para a realização de eventos de qualquer tipo ou natureza, sob a forma de locação ou cessão, em caráter temporário.
Categoria "B" - aqueles que, sob qualquer denominação social ou de fantasia, tenham, dentre os seus objetivos sociais, a oferta de espaços e serviços correlatos a terceiros, específicos e apropriados, para a realização de eventos, sob a forma de locação ou cessão, em caráter temporário.
Categoria "C" - serão considerados nesta categoria as pessoas físicas que já exerceram o cargo de Presidente da ABRACCEF. Os associados desta Categoria não terão direito a voto, e nem de serem votados, nas Assembléias Gerais, salvo se estiverem no pleno exercício de representação associativa através da ocupação de cargo de delegado ou co-delegado.